Bancos derrubam receita dos tributos sobre lucros; Receita vai apurar

Dinheiro Público & Cia

Os bancos e outras instituições financeiras foram os maiores responsáveis pela queda da receita dos tributos incidentes sobre os lucros das empresas, mostram dados da Receita Federal.

Sem citar setores, a Receita informou que as perdas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), principais causas da arrecadação abaixo do esperado no primeiro trimestre, se concentrou em um grupo de 15 a 20 “grandes contribuintes”.

Segundo o órgão, haverá uma investigação de rotina -não se trata de um procedimento formal- sobre as práticas adotadas pelo grupo, que se valeu de abatimentos previstos na legislação para recolher menos tributos.

Divulgados hoje, os números da arrecadação do primeiro trimestre mostram que o setor financeiro explica a maior parte do caso a ser apurado.

No período, a receita conjunta do IRPJ e da CSLL, em valores corrigidos pela inflação, teve redução de 6,5% em relação aos primeiros três meses do ano passado -caiu de R$ 62,2 bilhões para R$ 58,1 bilhões.

Entre as instituições financeiras que pagam pelo regime de estimativa mensal, a queda foi de 37% -de R$ 13 bilhões para R$ 8,2 bilhões.

Houve ainda uma perda menos aguda entre as demais empresas que pagam pelo mesmo regime, de 6,6%. Entre as empresas que pagam pelo regime de lucro presumido, houve ganho de 5,4%.

Como o governo já anunciou, estão em estudo medidas para elevar a arrecadação, que tende ser insuficiente para atender à programação de despesas deste ano.

A Receita informou que o pacote continua em estudo, sem adiantar as propostas.

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Comentários

  1. Se o governo precisa elevar a arrecadação porque então deu 50% de desconto ($22.5 Bilhões) para os impostos da VALE? E ainda parcelou o restante em 170 vezes????

  2. O impacto do REFIS sobre a arrecadação do IRPJ e da CSLL

    Como nos meses de janeiro e fevereiro, tivemos em março nova frustração da arrecadação tributária federal, a qual, embora alta e com crescimento real sobre 2013, não conseguiu atingir os níveis previstos/projetados (ou desejados) pelo Ministério da Fazenda.

    Em parte, tal frustração se deve ao baixo nível da atividade econômica e ao anêmico crescimento do PIB neste princípio de ano.

    Creio, no entanto, que a explicação principal para a frustração de receita do IRPJ e da CSLL neste 1º trimestre se encontra no “sucesso” do REFIS no final de 2013 – e que essa frustração de receita não será compensada na arrecadação dos próximos meses/trimestres.

    Ao fazerem a previsão de receitas para 2014, os técnicos do MF certamente não levaram em conta que todo aquele dinheiro recolhido em novembro pelas empresas ao aderirem ao REFIS (fato ou feito tão comemorado pelo Governo), bem como as subsequentes 179 parcelas a serem pagas nos próximos 15 anos, seriam posteriormente apropriados contabilmente nos balanços dessas empresas como despesas (fiscais ou financeiras), impactando negativamente as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

    Como essas empresas (na maioria sujeitas ao regime de tributação pelo lucro real) recolhem IRPJ à alíquota de 25% e a CSLL à alíquota de 9% (sobre bases de cálculo aproximadamente iguais), temos que, na prática, o efeito líquido efetivo sobre a arrecadação federal dos pagamentos efetuados no âmbito do REFIS é de apenas 66% dos pagamentos realizados pelas empresas que aderiram ao parcelamento.

    Assim, seja qual for a espécie ou tipo do tributo parcelado, o pagamento de cada parcela do REFIS terá como contrapartida uma diminuição na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, resultando em “frustração” na arrecadação dessas duas rubricas – com a consequente repercussão negativa também sobre as finanças estaduais e municipais, tendo em vista que 44% da arrecadação do IRPJ são transferidos aos Estados e Municípios via FPE e FPM.

    1. O governo no parcelamento das instituições financeiras reduziu a zero os juros e multas dos débitos das mesmas.
      Foi uma afronta ao princípio da capacidade contributiva, pois as mesmas possuem recordes consecutivos de lucros.
      Quando o parcelamento é para pessoas físicas, esse benesse de redução de juro e multas não existe.

  3. É melhor não pagar nada… Depois vem o perdão fiscal e, nesse caso, ri melhor quem paga por último…

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